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01/03/2017 13:01:13
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Contratación publica sin directivas, falta de transparencia

Transcurridos más de diez años después de implementar las Directivas Europeas de Contratación Publica el panorama de las restricciones presupuestarias ya exigía una reforma en el sentido de convertir los procedimientos de formalización de los contratos publicos más simplificados y transparentes para los operadores económicos.

Contratação pública sem directivas, falta transparência

Decorridos mais de uma dezena de anos após a implementação das Directivas Europeias de Contratação Pública o panorama das restrições orçamentais impunha já uma reforma no sentido de tornar os procedimentos de formação dos contratos públicos mais simplificados e transparentes para os operadores económicos.

Em causa três Directivas: 2014/23/UE relativa à adjudicação de contratos de concessão; 2014/24/UE relativa aos contratos públicos e a 2014/25/UE relativa aos contratos públicos celebrados no âmbito dos sectores de água, energia, transportes e dos serviços postais – todas do Parlamento Europeu e do Conselho. Publicadas no Jornal Oficial da União Europeia em 28 de Março de 2014, o prazo de transposição das mesmas – à excepção da contratação pública electrónica (18/04/2018) -terminou no dia 18 de Abril.

Tendo por referência o ano de 2013, na qual tivemos valores contratuais comunicados ao Portal “Base” na ordem da representação dos 2,5% do PIB, a contratação pública é hoje um instrumento de desenvolvimento de várias políticas, inclusive ambientais. Nessa medida, em momentos diferentes, passará a ser obrigatório, não só a publicação (e-notice), mas também a disponibilização de documentação dos procedimentos (e-acess) e a submissão de propostas (e-submission) tudo por via electrónica, no intuito de atingir, de forma eficaz, um melhor equilíbrio entre preço e qualidade. Vários apelos têm vindo a ser feitos, quer à doutrina especializada, à jurisprudência dos Tribunais Administrativos, aos Relatórios do Tribunal de Contas, aos Relatórios de Auditoria, às diversas Recomendações e à opinião pública dos demais interessados nestas matérias. São vários os objectivos desta transposição, entre eles apontados pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IP:

1| Simplificar e flexibilizar os procedimentos de contratação;
2| Utilizar meios electrónicos;
3| Facilitar a participação das PME’s em contratos públicos;
4| Utilizar estrategicamente a contratação pública para atingir objectivos sociais e ambientais; 5| Aumentar a segurança jurídica na aplicação da lei;
6| Incentivar a inovação associada aos contratos públicos;
7| Aumentar a transparência e combater a corrupção e os conflitos de interesses;
8| Regular melhor as concessões;
9| Melhorar a governação dos contratos públicos.

Estranhávamos a serenidade destes últimos meses, mais ainda numa época de várias bandeiras “SIMPLEX” que deveria servir de oportunidade legislativa para simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação dos contratos públicos com vista ao aumento da eficiência da despesa pública. O Governo colocou em discussão pública o anteprojecto da revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) que terminou no dia 23 de Setembro, impondo o aumento melhorias e aperfeiçoamento que têm como escopo a correcta interpretação e aplicação das normas legais. Há doze anos apenas a Bélgica ficou atrás na transposição das Directivas de 2004. Em 2016 enquanto a selecção nacional correu para vencer a taça europeia, o Governo português corre para evitar as sanções de Bruxelas.



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