22/02/2023 10:55:53
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 36/2022

Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.

A situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias migratórias resultantes da pandemia da doença COVID -19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias -primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, o que tem gerado graves impactos na economia.

Os aumentos em causa poderão ser observados através da comparação homóloga dos índices de preços de materiais e de custos da mão de obra, referentes a dezembro de 2021 face ao mesmo mês de 2020, índices estes calculados pela Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas, e aprovados pelo conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Salienta -se, no período em questão e a título de exemplo, que o aço em varão e perfilados aumentou 41,7 %, a chapa de aço macio, 44,0 %, o fio de cobre revestido, 38,5 %, betumes a granel, 61,2 %, derivados de madeira, 65,2 %, vidro, 28,1 %, e tubo de PVC, 71,3 %.

Quanto à mão de obra, considerando as treze principais profissões elencadas para efeitos de revisão de preços, constata -se igualmente, no mesmo período, um aumento médio de 6,7 %.

Verifica -se, entretanto, que existe o recurso generalizado às fórmulas -tipo de revisão de preços nos contratos públicos que, pela sua natureza, não são suscetíveis de traduzir suficientemente os impactos nos custos dos trabalhos concretos e mais específicos incluídos no âmbito desses contratos, de variações anormalmente intensas e rápidas dos preços dos diversos fatores.

Consequentemente, esta situação exige a aplicação de medidas extraordinárias e urgentes e a prática dos atos adequados e indispensáveis para garantir as condições de execução e conclusão das obras públicas, sob pena da prossecução do interesse público ficar comprometida pela não realização ou conclusão das obras programadas, com impactos na execução dos planos e programas de apoio financeiro instituídos para a recuperação da economia, bem como na sustentabilidade e viabilidade dos operadores económicos.

Torna -se, assim, necessário estabelecer medidas excecionais e temporárias de revisão de preços em resposta ao aumento de custos com matérias -primas, materiais, mão de obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas, que venham a ser celebrados ou já em execução.

Para tal, procede -se à criação de um regime excecional em matéria de revisão de preços, que concilie a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas e a Administração do Porto de Lisboa, S. A.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional do Consumo.



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