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15/10/2018 15:31:51
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Beneficios del los impuestos sobre las bebidas azucaradas consignados en la sostenibilidad del SNS

Los ingresos obtenidos con impuesto sobre las bebidas no alcohólicas se destinarán a la sostenibilidad del Servicio Nacional de Salud y de los servicios regionales de salud de Madeira y de las Azores, según una propuesta de Presupuesto del Estado para 2019

De acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento de Estado para 2019 (OE2019), que esteve em debate no sábado no Conselho de Ministros, a receita deste imposto vai ser “consignada à sustentabilidade do SNS e dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, conforme a circunscrição onde sejam introduzidas no consumo”.

“A afetação às regiões autónomas das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas efetua-se através do regime de capitação, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, ouvidos os Governos Regionais”, refere o documento.

Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela Autoridade Tributária (AT) são compensados através da retenção de uma percentagem de três por cento do produto do imposto, a qual constitui receita própria, acrescenta.

As bebidas não alcoólicas com mais açúcar vão ser novamente penalizadas fiscalmente, segundo uma versão preliminar da proposta do OE.

Atualmente, o código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) prevê que as bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro ficam sujeitas a um imposto de 8,22 euros por cada 100 litros. Já aquelas em que o teor de açúcar ultrapassa as 80 gramas por litro são tributadas em 16,69 euros por cada 100 litros.

A proposta de Orçamento para o próximo ano prevê a introdução de dois novos escalões de tributação. No primeiro, para as bebidas cujo teor de açúcar é inferior a 25 gramas por litro, o imposto a pagar será de um euro por cada 100 litros; o segundo escalão prevê que as bebidas com açúcar entre 25 e 50 gramas por litro fiquem sujeitas a um imposto de seis euros por cada 100 litros; o terceiro, onde se enquadram as bebidas cujo teor de açúcar varia entre as 50 e as 80 gramas por litro, o imposto a pagar deverá ser de oito euros por cada cem litros; e o último, para as bebidas com mais de 80 gramas de açúcar por litros, o imposto a pagar será de 20 euros por cada cem litros.

A proposta de Orçamento do Estado para 2019 será entregue na Assembleia da República na hoje, dia 15 de outubro.



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