326829-944-629.jpg
18/08/2017 12:40:48
Fuente original

Portugal prevé un régimen especial de contratación pública para la calamidad pública

La declaración de calamidad pública, que el gobierno se comprometerá con fines preventivos, incluye un régimen especial para la contratación pública y protección Civil de "libre acceso" .

A declaração de calamidade pública está prevista na lei de bases da Proteção Civil, podendo ser declarada "face à ocorrência ou perigo de ocorrência" de acidente grave ou catástrofe, e inclui um "regime especial de contratação pública de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços".

"Mediante despacho dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças, é publicada a lista das entidades autorizadas a proceder, pelo prazo de dois anos, ao ajuste direto dos contratos" que tenham em vista "prevenir ou acorrer, com caráter de urgência, a situações decorrentes dos acontecimentos que determinaram a declaração de situação de calamidade", lê-se no diploma.

No mesmo artigo estabelece-se que "os contratos celebrados ao abrigo deste regime ficam dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas".

Agora pode subscrever gratuitamente as nossas newsletters e receber o melhor da atualidade com a qualidade Diário de Notícias.

Nas disposições finais da lei, o artigo 61, referente a seguros fixa: "Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração de calamidade".

A legislação prevê também que "é concedido o direito de preferência aos municípios nas transmissões a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na área delimitada pela declaração de calamidade", sendo esse direito concedido por dois anos.

A declaração de calamidade é a "condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada" e a "utilização de recursos naturais ou energéticos privados".

A lei determina também que "a situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços".

O diploma estipula ainda que a declaração de calamidade pode estabelecer a "mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados", a "fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos".

Prevê-se também "a fixação de cercas sanitárias e de segurança", a "racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações ou abastecimento de água e energia, bem como o consumo de bens de primeira necessidade".

A declaração de calamidade pública "é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros", podendo "ser precedida de despacho do primeiro-ministro e do ministro da Administração Interna".

O gabinete do chefe do executivo, António Costa, divulgou hoje que, face à previsão do agravamento nos próximos dias, em particular no fim-de-semana, do risco de incêndio muito elevado e máximo, com especial incidência nos distritos do interior das regiões do Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio, "o Governo, por despacho do primeiro-ministro e ministra da Administração Interna, vai declarar o estado de calamidade pública com efeitos preventivos naquelas zonas do território nacional".

Para sexta-feira, é referido na mesma nota, António Costa e Constança Urbano de Sousa convocaram uma reunião com o Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas, com o comandante geral da GNR, comandante nacional de operações de socorro e presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses tendo em vista a mobilização máxima de meios e pré-posicionamento nas zonas de maior risco.

O Governo vai ainda hoje ouvir os presidentes de Câmara daqueles territórios tendo em vista a identificação de outras medidas que devam ser adotadas com caráter preventivo, lê-se ainda na nota.



Leer el artículo original completo