16/03/2016 14:40:59
Fuente original

Circular Informativa Conjunta nº 2/2016/ACSS/INFARMED/SPMS

En el ámbito de la centralización de bienes y servicios específicos del área de la salud.

CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTAN.º 2/2016/ACSS/INFARMED/SPMS

No ambito do Despacho o.º 1571 -B/2016 do Secretário de Estado da Saúdc, de 29 de janeiro
de 2016, publicado no Diário da República, 2! série, n.0 21, de 1 ele fcvcrciro de 2016, relativo
a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde e na sequencia
das Circulares Informativa Conjunta n.º 01/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de
12/02/2016 e Circular Informativa nº 1/SPMS/2016, surgiriam dúvidas por parte das
Instituições do SNS e das empresas fornecedoras dos bens constantes da lista anexa a
Circular Informativa Conjunta n.º 01 /2016/ ACSS/INFARMED /SPMS de 12/02/2016),
quanto aos procedimento urgentes.
Neste âmbito importa clarificar este conceito, pelo que se esclarece:

a) Para as aquisições de medicamentos que se destinam a ser fornecidos num prazo de
30 días aos utentes o procedimento é desencadeado pela SPMS,EPE,;

b) No caso de um medicamento ser necessário para ser utilizado de imediato no
doente, o procedimento de contratação é realizado, segundo as regras da contratação
pública, pela instituição que detém a necessidade ;

c) O procedimento de contratação, relativo a aquisição de dispositivos médicos, que se
destine a satisfazer qualquer necessidade, de caracter urgente, que ocorra até a
condusão do procedimento de aquisição centralizada, é realizado pela instituição
que detém a necessidade.



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