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19/05/2017 15:49:05
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El gobierno portugués aprueba el nuevo Código de los Contratos Publicos

El gobierno luso aprobó este jueve el nuevo Codigo de los Contratos Publicos (CCP, con la introducción de medidas para fomentar la transparencia y la simplificación del régimen de contratación pública en Portugal.

O Governo aprovou esta quinta feira o novo Código dos Contratos Públicos (CCP), com a introdução de medidas de aumento de transparência e de simplificação que significam, em alguns casos, uma redução para metade da duração dos prazos previstos. O processo de revisão do documento, que está em vigor há já nove anos, foi lançado em Agosto do ano passado, e submetido a um amplo processo de discussão pública.

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Em Conselho de Ministros, o executivo aprovou o novo CCP, incorporando quatro directivas comunitárias e adoptando um conjunto de medidas que prevêem reforçar a simplificação e a transparência da contratualização pública em Portugal, explicou o ministro do Planeamento e Infraestruturas.

No briefing com jornalistas, Pedro Marques explicou que as alterações, que dizem respeito a 10 matérias, encurtam “significativamente os prazos” da contratualização pública. “Estimamos que a execução do ajuste directo passe de 20 dias para oito dias, a consulta prévia a três entidades de 33 para 21 dias e o concurso público para menos de metade, de 41 para 18 dias”, sublinhou.

Na simplificação de procedimentos, o Governo prevê ainda que as empreitadas até 300.000 euros possam realizar-se através de concurso público urgente.

O novo CCP permite também a adjudicação por lotes nos grandes contratos, ou seja, explicou Pedro Marques, “a partir 135.000 euros na aquisição de bens e serviços e dos 500.000 nas empreitadas, se passe a adjudicar por lotes, a não ser que seja indivisível o bem a adquirir ou a empreitada a contratar, fomentando a contratação de pequenas e médias empresas”.

O código introduz também parcerias para a inovação, facilitando as condições de contratualização pública nas áreas de Inovação e Desenvolvimento (I&D), “quando o bem ou produto a contratar ainda vai ser desenvolvido”.

Já quanto ao aumento da transparência, o ministro destacou o facto de a consulta a três entidades passar a ser obrigatória para ajustes directos acima dos 20.000 euros nos bens e serviços ou de 30.000 euros nas empreitadas (quando antes era obrigatório nos 75.000 ou 150.000 euros, respectivamente).

“Fazemo-lo porque em Portugal quase 90% da contratualização pública é feita por ajuste directo e para regrar a utilização do ajuste directo neste contexto, que era muito elevada. Mas mesmo se pensarmos que no valor contratado metade era feito por ajuste directo, esta é uma razão mais que suficiente para esta alteração”, afirmou o ministro.

O CCP em vigor define que o ajuste directo é “um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida diretamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar uma proposta” e permite que a entidade adjudicante “convide apenas uma única entidade e não estabelece qualquer limite máximo de entidades a convidar”.

Com este novo código, o Governo pretende também criar a “figura do gestor de contrato”, que nas entidades públicas fica responsável não só pelo processo de contratualização mas “também da execução de contrato”, disse o governante.

“Do lado da entidade contratante temos assim mais responsabilidade e mais efectividade na boa execução dos contratos”, acrescentou Pedro Marques.



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