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NOTICIA DEL SECTOR SANITARIO
El presupuesto de salud para el próximo año 2020 asciende a más de € 11 mil millones, lo que prevé un aumento de 941 millones con respecto al presupuesto de este año de 2019.
18 Diciembre 2019 | Fuente original
Este crescimento representa um “novo ciclo” para o Serviço Nacional de Saúde, isto segundo indica o Orçamento de Estado (OE) apresentado esta terça-feira, pelo Governo.
Das principais medidas do OE 2020 para o setor da saúde há a salientar o reforço de 4.000 profissionais no Serviço Nacional de Saúde (SNS), melhores compensações aos profissionais por horas extra em serviço de urgência, assim como reduzir e substituir gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de profissionais de saúde.
Já nos cuidados de saúde primários, prevê-se a eliminação das taxas moderadoras nas consultas nos centros de saúde; um investimento de quase 11 milhões de euros para o alargamento do Programa Nacional de Vacinação; a abertura de 30 novas USF com um custo de cerca de 10 milhões de euros/ano; oferta de saúde oral nos centros de saúde; reforço de psicólogos e nutricionistas e
cuidados continuados e saúde mental. A novidade aqui é a criação de uma equipa de saúde familiar para os utentes, não apenas de médico de família, mas também enfermeiro de família.
Relativamente aos hospitais prevê-se a reorganização das urgências metropolitanas e regionais, assim como um investimento de mais de 100 milhões de euros em 2020 para o avanço de seis novos hospitais: Pediátrico Integrado do São João, Lisboa Oriental, Seixal, Sintra, Alentejo e Madeira. Espera-se também um gasto de 91 milhões de euros até 2021 na intervenção de 10 centros hospitalares, assim como a ampliação, renovação de estruturas e equipamento informático ou médico no SNS com um investimento de 179,3 milhões de euros em 2020, dos quais 101 milhões financiados por fundos próprios.
Para além disso, destaca-se a nova medida de financiamento da ADSE, que passa a financiar somente as faturas submetidas no sistema e-fatura e deixa de financiar faturas cujo valor “respeite a mais de uma consulta” ou em que “haja fracionamento da faturação de atos ou cuidados de saúde”.
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