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NOTICIA DEL SECTOR SANITARIO

El Gobierno resuelve el reconocimiento de las especialidades atribuidas por la OF

Con la publicación del diploma que modifica las medidas en el ámbito de la pandemia COVID-19 (Decreto-Ley 119-A/2021, de 22 de diciembre), el Gobierno resuelve el problema legal que impedía el reconocimiento de los títulos de especialista otorgados por la Orden de Farmacéuticos (OF) para el acceso a la carrera farmacéutica en el Servicio Nacional de Salud (SNS). 

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Com a publicação do diploma que altera as medidas no âmbito da pandemia de COVID-19 (Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro), o Governo resolve o problema jurídico que estava a impedir o reconhecimento dos títulos de especialista atribuídas pela Ordem dos Farmacêuticos (OF) para acesso à carreira farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Ao longo dos últimos meses, a OF e várias dezenas de farmacêuticos sem a sua especialidade reconhecida insistiram junto do Ministério da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde para a necessidade urgente de repor uma desigualdade evidente no reconhecimento de profissionais com as mesmas qualificações. Em reunião realizada com o secretário de Estado Adjunto e da Saúde na passada sexta-feira, a bastonária mostrou-se otimista na resolução da lacuna legislativa que o diploma agora publicado vem preencher.

No preâmbulo do diploma, pode ler-se que o Governo reconhece os "constrangimentos à implementação da residência farmacêutica". O contexto pandémico contribuiu também para os atrasos na sua regulamentação, com consequências diretas para dezenas de profissionais farmacêuticos, pelo que importa agora "continuar a garantir as condições necessárias à integração de profissionais das carreiras farmacêuticas nos estabelecimentos e serviços do SNS", refere o diploma.

 

A resolução jurídica deste impasse em que se encontrava o reconhecimento dos títulos passa então pela repristinação da vigência do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, diplomas que instituem a carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica, até à efetiva implementação da residência farmacêutica ou até 31 de dezembro de 2022, consoante o que ocorra primeiro.

O Ministério da Saúde consegue deste modo resolver o imbróglio jurídico em que a carreira farmacêutica se encontrava e completa assim a política para os recursos humanos farmacêuticos no SNS.

 

Clique para aceder ao Decreto-Lei n.º 119-A/20221, de 22 de dezembro.

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