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NOTICIA DEL SECTOR SANITARIO
Con la publicación del diploma que modifica las medidas en el ámbito de la pandemia COVID-19 (Decreto-Ley 119-A/2021, de 22 de diciembre), el Gobierno resuelve el problema legal que impedía el reconocimiento de los títulos de especialista otorgados por la Orden de Farmacéuticos (OF) para el acceso a la carrera farmacéutica en el Servicio Nacional de Salud (SNS).
04 Enero 2022 | Fuente original
Com a publicação do diploma que altera as medidas no âmbito da pandemia de COVID-19 (Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro), o Governo resolve o problema jurídico que estava a impedir o reconhecimento dos títulos de especialista atribuídas pela Ordem dos Farmacêuticos (OF) para acesso à carreira farmacêutica no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Ao longo dos últimos meses, a OF e várias dezenas de farmacêuticos sem a sua especialidade reconhecida insistiram junto do Ministério da Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde para a necessidade urgente de repor uma desigualdade evidente no reconhecimento de profissionais com as mesmas qualificações. Em reunião realizada com o secretário de Estado Adjunto e da Saúde na passada sexta-feira, a bastonária mostrou-se otimista na resolução da lacuna legislativa que o diploma agora publicado vem preencher.
No preâmbulo do diploma, pode ler-se que o Governo reconhece os "constrangimentos à implementação da residência farmacêutica". O contexto pandémico contribuiu também para os atrasos na sua regulamentação, com consequências diretas para dezenas de profissionais farmacêuticos, pelo que importa agora "continuar a garantir as condições necessárias à integração de profissionais das carreiras farmacêuticas nos estabelecimentos e serviços do SNS", refere o diploma.
A resolução jurídica deste impasse em que se encontrava o reconhecimento dos títulos passa então pela repristinação da vigência do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, diplomas que instituem a carreira farmacêutica e carreira especial farmacêutica, até à efetiva implementação da residência farmacêutica ou até 31 de dezembro de 2022, consoante o que ocorra primeiro.
O Ministério da Saúde consegue deste modo resolver o imbróglio jurídico em que a carreira farmacêutica se encontrava e completa assim a política para os recursos humanos farmacêuticos no SNS.
Clique para aceder ao Decreto-Lei n.º 119-A/20221, de 22 de dezembro.
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